CASA DO TORRESMO D'AGOSTINI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 920598943
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- FRIGORIFICO D AGOSTINI LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 28/08/2020
- Concessão
- 06/09/2022
- Vigência até
- 06/09/2032
Linha do tempo na RPI
- 24/04/2024 · RPI 2781 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: transporte
- 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar.
- 11/05/2021 · RPI 2627 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911285083 (D'AGOSTINI), Processo 906634890 (D'AGOSTINI TRANSPORTES) e Processo 820575780 (TDL TRANSPORTADORA D'AGOSTINI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)