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CASA DO SORVETEIRO

815268033V. M. - REPRESENTAÇÃO E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
815268033
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
V. M. - REPRESENTAÇÃO E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
UF do titular
PA
Depósito
10/11/1989
Concessão
28/04/1992
Vigência até
28/04/2012
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/06/2024 · RPI 2788 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a extinção de registro de marca

  2. 08/01/2013 · RPI 2192 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  3. 02/06/2009 · RPI 2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - MARTINS & ROSA LTDA

  4. 04/03/2008 · RPI 1939

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - COMERCIAL RIOCUIABÁ LTDA ME

  5. 11/04/2006 · RPI 1840

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 07/11/2000 · RPI 1557

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CASA DO SORVETEIRO LTDA

  7. 28/04/1992 · RPI 1117 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    "NO CONJUNTO" * INT. O PRÓPRIO

  8. 10/12/1991 · RPI 1097

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. O PRÓPRIO

  9. 11/06/1991 · RPI 1071 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    "NO CONJUNTO" *INT. O PRÓPRIO

  10. 29/01/1991 · RPI 1052

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" *INT O PRÓPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2788. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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