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CASA DO SORVETEIRO DO NORDESTE

900318554CSN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
900318554
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CSN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
UF do titular
CE
Depósito
17/05/2007
Concessão
15/12/2009
Vigência até
15/12/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/04/2026 · RPI 2883 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.

  2. 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. 01/02/2011 · RPI 2091

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  4. 15/12/2009 · RPI 2032 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 18/08/2009 · RPI 2015 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 10/07/2007 · RPI 1905 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2883. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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