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CASA DO QUEIJO

821000209
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O que o INPI publicou

Processo
821000209
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
06/08/1998
Concessão
02/03/2004
Vigência até
02/03/2014
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 01/04/2008 · RPI 1943

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  3. 18/01/2005 · RPI 1776 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ: SIMAS ALIMENTOS LTDA (PR)

  4. 02/03/2004 · RPI 1730 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "AZEITE DE OLIVA PARA USO ALIMENTAR, AZEITONAS EM CONSERVA, BEBIDAS LÁCTEAS, CEBOLAS EM CONSERVA, COGUMELOS EM CONSERVA, ERVAS DE HORTA EM CONSERVA, ÓLEOS COMESTÍVEIS, PICLES, PRESUNTO, SALADAS, SALSICHAS EM PASTA, TAÍNE", POIS ESTAVAM FORA DO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL.

  5. 21/10/2003 · RPI 1711 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

  6. 23/10/2001 · RPI 1607 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  7. 16/01/2001 · RPI 1567 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

  8. 27/10/1998 · RPI 1451 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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