CASA DO QUEIJO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821000209
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 06/08/1998
- Concessão
- 02/03/2004
- Vigência até
- 02/03/2014
Linha do tempo na RPI
- 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 01/04/2008 · RPI 1943
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 18/01/2005 · RPI 1776 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ: SIMAS ALIMENTOS LTDA (PR)
- 02/03/2004 · RPI 1730 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "AZEITE DE OLIVA PARA USO ALIMENTAR, AZEITONAS EM CONSERVA, BEBIDAS LÁCTEAS, CEBOLAS EM CONSERVA, COGUMELOS EM CONSERVA, ERVAS DE HORTA EM CONSERVA, ÓLEOS COMESTÍVEIS, PICLES, PRESUNTO, SALADAS, SALSICHAS EM PASTA, TAÍNE", POIS ESTAVAM FORA DO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL.
- 21/10/2003 · RPI 1711 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.
- 23/10/2001 · RPI 1607 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 16/01/2001 · RPI 1567 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.
- 27/10/1998 · RPI 1451 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.