CASA DO PÃO DE QUEIJO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829785310
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 08/07/2008
- Concessão
- 05/10/2010
- Vigência até
- 05/10/2030
Linha do tempo na RPI
- 12/05/2026 · RPI 2888 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160208616 (19/09/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDAProcurador: Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda
- 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160201930 (12/09/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: DANIEL ADVOGADOSProcurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
- 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850140108566 (06/06/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)Requerente: CPQ BRASIL S/AProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca mista "Casa do Pão de Queijo?, referente ao registro nº 829785310, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.
- 05/10/2010 · RPI 2074 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/09/2010 · RPI 2070 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 12/08/2008 · RPI 1962 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.