Todos os pedidos com o nome CASA DO PADEIRO

CASA DO PADEIRO

819710539classe 30CASA DO PADEIRO COMERCIO DE PROD ALIMENTICIOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
819710539
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
CASA DO PADEIRO COMERCIO DE PROD ALIMENTICIOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
03/02/1997
Concessão
28/06/2005
Vigência até
28/06/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140255623 (30/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CASA DO PADEIRO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDAProcurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

  3. 24/07/2007 · RPI 1907

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  4. 28/06/2005 · RPI 1799 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS OS ITENS GENÉRICOS E OS QUE NÃO PERTENCEM À CLASSE NACIONAL 33.10 REIVINDICADA INICIALMENTE.

  5. 15/02/2005 · RPI 1780 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 11/09/2001 · RPI 1601 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 818561084

  7. 19/01/1999 · RPI 1463 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON ROMERO PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA (BR/SP)

  8. 16/09/1997 · RPI 1398 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTE LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2804. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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