CASA DO PACIENTE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823873285
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 42
- Titular
- FORMULA MEDICINAL FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 26/10/2001
- Concessão
- 17/04/2007
- Vigência até
- 17/04/2027
Linha do tempo na RPI
- 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850130091896 (20/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: CASA DO PACIENTE FARMÁCIA LTDA EPP.Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. MEDetalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. O REGISTRO FOI CONCEDIDO PARA A CLASSE 7 - 42 : FARMACIA DE MANIPULAÇÃO. O CESSIONÁRIO APRESENTOU CNPJ COM A INFORMAÇÃO DE ATIVIDADE PRINCIPAL "COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS". EM SEU CONTRATO SOCIAL TAMBÉM NÃO CONSTAVA ATIVIDADE DE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO, APENAS COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS.
- 11/10/2011 · RPI 2127
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 30/10/2007 · RPI 1921 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. ALCAN INC. (CA)
- 17/04/2007 · RPI 1893 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/11/2006 · RPI 1871 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 26/02/2002 · RPI 1625 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.