Todos os pedidos com o nome CASA DO LADO

CASA DO LADO

902435477classe 41Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
902435477
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
41
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RS
Depósito
23/03/2010
Concessão
26/12/2012
Vigência até
26/12/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 19/01/2021 · RPI 2611 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca nominativa por meio de cópia de reportagens jornalísticas publicadas durante o período de investigação.

  3. 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que o Alvará e o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) são documentos de natureza regulatória e cadastral, não demonstrando a efetiva oferta de serviços para o público consumidor. Já os comprovantes de venda em cartão de crédito e imagens de páginas de redes sociais não permitem identificar os serviços prestados sob a marca "CASA DO LADO". Por fim, as fotografias de cartazes e de copos promocionais não contêm elementos que permitam identificar suas datas de circulação e não fazem menção aos serviços assinalados pelo sinal.

  4. 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 26/12/2012 · RPI 2190 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 13/11/2012 · RPI 2184 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 15/06/2010 · RPI 2058 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2713. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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