CASA DO LADO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902435477
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 23/03/2010
- Concessão
- 26/12/2012
- Vigência até
- 26/12/2032
Linha do tempo na RPI
- 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/01/2021 · RPI 2611 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca nominativa por meio de cópia de reportagens jornalísticas publicadas durante o período de investigação.
- 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que o Alvará e o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) são documentos de natureza regulatória e cadastral, não demonstrando a efetiva oferta de serviços para o público consumidor. Já os comprovantes de venda em cartão de crédito e imagens de páginas de redes sociais não permitem identificar os serviços prestados sob a marca "CASA DO LADO". Por fim, as fotografias de cartazes e de copos promocionais não contêm elementos que permitam identificar suas datas de circulação e não fazem menção aos serviços assinalados pelo sinal.
- 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 26/12/2012 · RPI 2190 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/11/2012 · RPI 2184 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 15/06/2010 · RPI 2058 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.