CASA DO HOSPITAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829728627
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- EMILIO CLEBER DE O. RIBEIRO ME
- UF do titular
- BA
- Depósito
- 02/06/2008
- Concessão
- 13/10/2010
- Vigência até
- 13/10/2030
Linha do tempo na RPI
- 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado.
- 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;
- 26/12/2023 · RPI 2764 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
- 26/11/2019 · RPI 2551 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/10/2010 · RPI 2075 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/08/2010 · RPI 2066 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 17/06/2008 · RPI 1954 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.