Casa do Frango
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O que o INPI publicou
- Processo
- 915800446
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 43
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 03/09/2018
Linha do tempo na RPI
- 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906271762 (LA CASA DI FRANGO EXPRESS), Processo 901130168 (CASA DO FRANGO), Processo 819108618 (LA CASA DI FRANGO DISK DI FRANGO), Processo 817532374 (LA CASA DI FRANGO), Processo 827315015 (SUSHIBAR CASA DO FRANGO SUSHIBAR) e Processo 906704154 (CASA DO FRANGO PADARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nomeado procurador Fabrício Mendes Carneiro com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850180406374 de 03/12/2018
- 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)