Todos os pedidos com o nome CASA DO COMPRESSOR

CASA DO COMPRESSOR

815503946
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
815503946
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
08/05/1990
Concessão
12/05/1992
Vigência até
12/05/2012
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/05/2014 · RPI 2261 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 07/06/2011 · RPI 2109

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CASA DO COMPRESSOR LTDA

  3. 31/05/2011 · RPI 2108

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    RPI 2081, DE 23/11/2010, TENDO EM VISTA ANÁLISE DE ALTERAÇÃO ANTERIOR. INT. : CARLOS EDUARDO LEME DE JESUS.

  4. 31/05/2011 · RPI 2108

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA

  5. 23/11/2010 · RPI 2081

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CASA DO COMPRESSOR LTDA

  6. 21/03/2006 · RPI 1837

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 07/07/1992 · RPI 1127

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA *INT. PRISMA MARCAS & PATENTES S/C LTDA

  8. 12/05/1992 · RPI 1119 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. PRISMA M. E P. S/C LTDA

  9. 14/01/1992 · RPI 1102

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. SAMUEL F. SANTOS

  10. 13/08/1991 · RPI 1080 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. SAMUEL F. SANTOS

  11. 19/03/1991 · RPI 1059

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. SAMUEL F. SANTOS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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