CASA DO COMPRESSOR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815503946
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 08/05/1990
- Concessão
- 12/05/1992
- Vigência até
- 12/05/2012
Linha do tempo na RPI
- 06/05/2014 · RPI 2261 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 07/06/2011 · RPI 2109
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CASA DO COMPRESSOR LTDA
- 31/05/2011 · RPI 2108
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
RPI 2081, DE 23/11/2010, TENDO EM VISTA ANÁLISE DE ALTERAÇÃO ANTERIOR. INT. : CARLOS EDUARDO LEME DE JESUS.
- 31/05/2011 · RPI 2108
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 23/11/2010 · RPI 2081
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CASA DO COMPRESSOR LTDA
- 21/03/2006 · RPI 1837
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 07/07/1992 · RPI 1127
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA *INT. PRISMA MARCAS & PATENTES S/C LTDA
- 12/05/1992 · RPI 1119 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. PRISMA M. E P. S/C LTDA
- 14/01/1992 · RPI 1102
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SAMUEL F. SANTOS
- 13/08/1991 · RPI 1080 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. SAMUEL F. SANTOS
- 19/03/1991 · RPI 1059
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. SAMUEL F. SANTOS