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CASA DO CLIENTE BARATEIRO

825282675classe 35COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
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O que o INPI publicou

Processo
825282675
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
UF do titular
SP
Depósito
26/02/2003
Concessão
04/10/2011
Vigência até
04/10/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 04/10/2011 · RPI 2126 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. 03/05/2011 · RPI 2104

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

    CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTENHO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO COM A MANUTENÇÃO DA RESSALVA CONFERIDA AO REGISTRO.

  4. 24/03/2009 · RPI 1994 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO PARCIAL

  5. 25/11/2008 · RPI 1977 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 01/03/2005 · RPI 1782 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON: CASA DO CLIENTE COMUNICAÇÃO & MARKETING LTDA (RJ)

  7. 08/04/2003 · RPI 1683 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2651. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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