CASA DO CARANGUEJO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820285307
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CRUSTÁCEOS BAR E RESTAURANTE LTDA ME
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 29/09/1997
- Concessão
- 15/08/2000
- Vigência até
- 15/08/2020
Linha do tempo na RPI
- 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 30/11/2010 · RPI 2082
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/07/2008 · RPI 1957
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (RJ) 040820 DE 11/11/03, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE JÁ SE ENCONTRA NO NOME DO TITULAR. INT.: MARLENE DOS SANTOS.
- 10/06/2008 · RPI 1953
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - X-CHARITAS BAR LANCHONETE LTDA ME
- 28/08/2007 · RPI 1912
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ONDE CONSTE O NÚMERO DO PROCESSO A SER TRANSFERIDO E TAMBÉM COM A ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS E DEVIDAMENTE DATADO. * INT. JOSÉ LUIZ LOBATO.
- 15/08/2000 · RPI 1545 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/03/2000 · RPI 1522 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 17/02/1998 · RPI 1417 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT WALDIR G. CKLESS