CASA DO CAMINHONEIRO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902735063
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 30/06/2010
- Concessão
- 21/05/2013
- Vigência até
- 21/05/2023
Linha do tempo na RPI
- 24/04/2024 · RPI 2781 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Anotação de decisão transitada em julgado - Ref: Processo 5064964-51.2013.4.04.7100 - 6ª VF Porto Alegre RS / TRF 4ª Região - INPI 52400.008228/2013-98 - Registro de Marca 902735063 - CASA DO CAMINHONEIRO - Conforme sentença transitada em julgado [no mérito, julgo procedente em parte a ação para declarar a nulidade parcial do registro nº 902735063, determinando seu apostilamento para ?sem exclusividade de uso dos elementos nominativos?, e determinando que o réu CEPTRAN FORMACAO E TREINAMENTO PROFISSIONAL NO TRANSITO LTDA - ME se abstenha de adotar quaisquer medidas que visem coibir o uso pela Autora da marca ?CASA DO CAMINHONEIRO?
- 12/12/2023 · RPI 2762 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 27/05/2014 · RPI 2264 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301140000005 (03/01/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação Ordinária: 5064964-51.2013.4047100 6ª Vara Federal de Porto Alegre. Processo INPI n.º 52400.08228/2013-98
- 21/05/2013 · RPI 2211 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/03/2013 · RPI 2200 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 10/08/2010 · RPI 2066 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.