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CASA DI CONTI

814010121classe 33CASA DI CONTI LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
814010121
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
33
Titular
CASA DI CONTI LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
21/12/1987
Concessão
26/01/1993
Vigência até
26/01/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Registro prorrogado e data de vigência corrigida

  3. 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120009571 (26/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CASA DI CONTI LTDA.Procurador: MÔNICA LORON GUIMARÃESDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 31/12/2013 · RPI 2243 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Detalhes do despacho: Em retificação ao despacho exarado na RPI 2241, de 17/12/2013, por erro material.

  5. 17/12/2013 · RPI 2241 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  6. 03/12/2013 · RPI 2239 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Detalhes do despacho: despacho de extinção do processo publicado na RPI 2237, de 19/11/2013, tendo em vista erro material

  7. 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  8. 13/12/2005 · RPI 1823

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 26/01/1993 · RPI 1156 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" *INT. ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA

  10. 08/09/1992 · RPI 1136

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. A. COSTA & CIA

  11. 12/06/1990 · RPI 1022 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC(S) 1- IRMÃOS DI CUNTO LTDA (BR/SP) 2- VISAGIS S/A INDUSTRIAIS ALIMENTICIAS (BR/SP) *INT. A. COSTA & CIA

  12. 23/01/1990 · RPI 1003 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" *INT. A. COSTA & CIA

  13. 11/10/1988 · RPI 938 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  14. 28/06/1988 · RPI 923

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2671. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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