CASA & DECORAÇÃO C & D
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818057300
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- MAX MARKETING E PRODUÇÕES LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 06/10/1994
- Concessão
- 01/12/2009
- Vigência até
- 01/12/2029
Linha do tempo na RPI
- 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/05/2011 · RPI 2106
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 01/12/2009 · RPI 2030 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 15/04/2008 · RPI 1945 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 27/03/2007 · RPI 1890 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 27/03/2007 · RPI 1890
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
- 09/03/1999 · RPI 1470
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO N. 817984437 C/ TRANSF.
- 01/09/1998 · RPI 1445
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE O TITULAR, JUNTO AO INPI CONTRATO DE CESSÃO MENCIONADO EM RECURSO. *INT. CASTRO BARROS E SOBRAL
- 25/11/1997 · RPI 1408 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 21/01/1997 · RPI 1364 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.817984437 * INT CASTRO BARROS SOBRAL E XAVIER ADVOGADOS
- 13/06/1995 · RPI 1280 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED 817984437 *INT ALBERTO DELEANS