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CASA & DECORAÇÃO C & D

818057300MAX MARKETING E PRODUÇÕES LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
818057300
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
MAX MARKETING E PRODUÇÕES LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
06/10/1994
Concessão
01/12/2009
Vigência até
01/12/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 17/05/2011 · RPI 2106

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  3. 01/12/2009 · RPI 2030 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 15/04/2008 · RPI 1945 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 27/03/2007 · RPI 1890 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. 27/03/2007 · RPI 1890

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  7. 09/03/1999 · RPI 1470

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO N. 817984437 C/ TRANSF.

  8. 01/09/1998 · RPI 1445

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE O TITULAR, JUNTO AO INPI CONTRATO DE CESSÃO MENCIONADO EM RECURSO. *INT. CASTRO BARROS E SOBRAL

  9. 25/11/1997 · RPI 1408 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  10. 21/01/1997 · RPI 1364 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.817984437 * INT CASTRO BARROS SOBRAL E XAVIER ADVOGADOS

  11. 13/06/1995 · RPI 1280 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED 817984437 *INT ALBERTO DELEANS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2502. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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