CASA DECÓR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822748339
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 18/04/2000
- Concessão
- 04/01/2011
- Vigência até
- 04/01/2031
Linha do tempo na RPI
- 06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 04/02/2025 · RPI 2822 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
- 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/05/2012 · RPI 2156
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 04/01/2011 · RPI 2087 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/10/2010 · RPI 2075 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.
- 17/11/2009 · RPI 2028
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - C & M EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA
- 31/03/2009 · RPI 1995
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE A SRA. MYRCIA MARIA GUIMARÃES DE SOUSA, SIGNATÁRIA DO DOCUMENTO DE CESSÃO (CEDENTE), TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA SÉTIMA-ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DE 23/12/2003. * INT. SUYANG CASSIANO DE MELO.
- 27/06/2006 · RPI 1851 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 07/02/2006 · RPI 1831 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INC. XIX DO ART. 124, LPI. REG. 820129615. INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "ORGANIZAÇÃO DE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 41 REQUERIDA NA PET. INICIAL.
- 30/04/2002 · RPI 1634 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONENTE: CASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL LTDA. (BR/SP)
- 22/08/2000 · RPI 1546 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.