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CASA DECÓR

822748339CASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
822748339
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL LTDA
UF do titular
SP
Depósito
18/04/2000
Concessão
04/01/2011
Vigência até
04/01/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 04/02/2025 · RPI 2822 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  4. 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 02/05/2012 · RPI 2156

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  7. 04/01/2011 · RPI 2087 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 13/10/2010 · RPI 2075 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

  9. 17/11/2009 · RPI 2028

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - C & M EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA

  10. 31/03/2009 · RPI 1995

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE A SRA. MYRCIA MARIA GUIMARÃES DE SOUSA, SIGNATÁRIA DO DOCUMENTO DE CESSÃO (CEDENTE), TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA SÉTIMA-ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DE 23/12/2003. * INT. SUYANG CASSIANO DE MELO.

  11. 27/06/2006 · RPI 1851 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  12. 07/02/2006 · RPI 1831 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INC. XIX DO ART. 124, LPI. REG. 820129615. INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "ORGANIZAÇÃO DE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 41 REQUERIDA NA PET. INICIAL.

  13. 30/04/2002 · RPI 1634 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPONENTE: CASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL LTDA. (BR/SP)

  14. 22/08/2000 · RPI 1546 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2835. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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