CASA DE VINHAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 903691990
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- UF do titular
- PE
- Depósito
- 27/05/2011
Linha do tempo na RPI
- 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 16/12/2014 · RPI 2293 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850140202876 (29/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por CASA DE VINHAS sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 12/07/2011 · RPI 2114 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.