CASA DE VIDRO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 908702540
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- Fábrica de Reutilização de Vidros - EIRELI - M.E.
- UF do titular
- MS
- Depósito
- 03/12/2014
Linha do tempo na RPI
- 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressãO nominativa formada por sinais de caráter genérico e necessário, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 21/01/2015 · RPI 2298 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)