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CASA DE SAÚDE NOSSA SENHORA DO CARMO

826005306CENTRO MEDICO JAGUARUNA LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
826005306
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
CENTRO MEDICO JAGUARUNA LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
28/10/2003
Concessão
07/04/2009
Vigência até
07/04/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. 02/06/2020 · RPI 2578 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    1) Apresente comprovação de consentimento por escrito da maioria dos sócios da cedente, de acordo com o o previsto na cláusula sétima, parágrafo único de seu contrato social. 2) Comprove que o Sr. Fernando Pereira Ciraudo possui poderes para assinar isoladamente o documento de cessão em nome da cessionária, observando o previsto na cláusula sexta de seu contrato social.

  4. 04/02/2020 · RPI 2561 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850190432678, de 30/12/2019, conforme publicado na RPI 2561, de 04/02/2020.

  5. 04/02/2020 · RPI 2561 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 07/04/2009 · RPI 1996 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 09/12/2008 · RPI 1979 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 13/01/2004 · RPI 1723 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2584. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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