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CASA DE MINAS

822066521MALU SILVA REFEIÇÕES RÁPIDAS LTDA EPP
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O que o INPI publicou

Processo
822066521
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
MALU SILVA REFEIÇÕES RÁPIDAS LTDA EPP
UF do titular
SC
Depósito
24/09/1999
Concessão
20/09/2005
Vigência até
20/09/2015
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

  2. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. 02/09/2014 · RPI 2278 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810080154925 (29/10/2008) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: BENTA SOUZA TAVARES - ALTERADO PARA BENTA SOUZA TAVARES SILVACessionário: MALU SILVA REFEIÇÕES RÁPIDAS LTDA EPP

  4. 13/10/2010 · RPI 2075

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA ENTRE O CNPJ DO CEDENTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO E NO CADASTRO DO INPI. *INT. BENTA SOUZA TAVARES.

  5. 20/09/2005 · RPI 1811 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 20/09/2005 · RPI 1811 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ARQUIVAMENTO PUBLICADA NA RPI 1791, DE 03/05/2005, TENDO EM VISTA PET.(SC) 008436, DE 30/07/2004, PROTOCOLIZADA TEMPESTIVAMENTE.

  7. 03/05/2005 · RPI 1791 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI

  8. 01/06/2004 · RPI 1743 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 23/11/1999 · RPI 1507 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2424. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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