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CASA DE MASSAS VILLA EMA

820335444classe 42CASA DE MASSAS VILLA EMA LTDA EPP
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820335444
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
42
Titular
CASA DE MASSAS VILLA EMA LTDA EPP
UF do titular
SP
Depósito
07/11/1997
Concessão
18/07/2000
Vigência até
18/07/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/05/2015 · RPI 2316 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100101353 (16/07/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CASA DE MASSAS VILLA EMA LTDA EPPProcurador: SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 26/11/2013 · RPI 2238 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100319900 (08/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CASA DE MASSAS VILLA EMA LTDA EPPProcurador: SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDADetalhes do despacho:Nome e sede alterados.

  4. 18/07/2000 · RPI 1541 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 01/02/2000 · RPI 1517 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 03/03/1998 · RPI 1419 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2588. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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