Casa de Luxo
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O que o INPI publicou
- Processo
- 909815763
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 11/08/2015
Linha do tempo na RPI
- 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, ART. 124, INC. VI, DA LPI, APONTADA EMSEGUNDA INSTÂNCIA.
- 12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS236Atenção
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inc. VI do art. 124 da LPI. A expressão ?casa de luxo?, por descritiva, possui ligação direta com os serviços a distinguir e não está revestida de suficiente distintividade. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.
- 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901070734 (LUXOHOUSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 15/09/2015 · RPI 2332 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)