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Casa de Luxo

909815763Titular pessoa física
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
909815763
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
PR
Depósito
11/08/2015
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, ART. 124, INC. VI, DA LPI, APONTADA EMSEGUNDA INSTÂNCIA.

  2. 12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS236Atenção

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

    Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inc. VI do art. 124 da LPI. A expressão ?casa de luxo?, por descritiva, possui ligação direta com os serviços a distinguir e não está revestida de suficiente distintividade. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.

  3. 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901070734 (LUXOHOUSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 15/09/2015 · RPI 2332 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2540. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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