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CASA DE LIVROS

815768966FEIRA LIVRO COMERCIO LTDA ME
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O que o INPI publicou

Processo
815768966
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
FEIRA LIVRO COMERCIO LTDA ME
UF do titular
SP
Depósito
11/10/1990
Concessão
21/04/1992
Vigência até
21/04/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/11/2021 · RPI 2652 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador PINHEIRO NETO - ADVOGADOS e nomeado novo representante Fernanda Rosa Picosse com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120046287 (29/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: FEIRA LIVRO COMERCIO LTDA MEProcurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS

  4. 17/05/2011 · RPI 2106

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 06/11/2001 · RPI 1609

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDES ALTERADAS. * INT. PINHEIRO NETO

  6. 21/04/1992 · RPI 1116 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT. PINHEIRO NETO - ADV.

  7. 24/03/1992 · RPI 1112

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT. PINHEIRO NETO.

  8. 19/11/1991 · RPI 1094 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. PINHEIRO NETO

  9. 28/05/1991 · RPI 1069

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. PINHEIRO NETO- ADVOGADOS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2652. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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