CASA DE LIVROS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815768966
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- FEIRA LIVRO COMERCIO LTDA ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 11/10/1990
- Concessão
- 21/04/1992
- Vigência até
- 21/04/2032
Linha do tempo na RPI
- 03/11/2021 · RPI 2652 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador PINHEIRO NETO - ADVOGADOS e nomeado novo representante Fernanda Rosa Picosse com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120046287 (29/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: FEIRA LIVRO COMERCIO LTDA MEProcurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS
- 17/05/2011 · RPI 2106
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/11/2001 · RPI 1609
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS. * INT. PINHEIRO NETO
- 21/04/1992 · RPI 1116 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT. PINHEIRO NETO - ADV.
- 24/03/1992 · RPI 1112
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. PINHEIRO NETO.
- 19/11/1991 · RPI 1094 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. PINHEIRO NETO
- 28/05/1991 · RPI 1069
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. PINHEIRO NETO- ADVOGADOS