CASA DE CARNES SANTO ANTONIO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 920068090
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- SANTO ANTONIO COMERCIO DE CARNE EIRELI
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 03/07/2020
Linha do tempo na RPI
- 31/01/2023 · RPI 2717 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2704, de 01/11/2022.
- 01/11/2022 · RPI 2704 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
- 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918351782 (SANTO ANTONIO TORRESMO E PÃO DE QUEIJO) e 918383986 (GRANJA SANTO ANTÔNIO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918743699 (ASA AVIÁRIO SANTO ANTÔNIO) e Processo 907834604 (ASA GOURMET AVIÁRIO SANTO ANTÔNIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 23/02/2021 · RPI 2616 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Reapresente procuração em que o outorgante seja a pessoa jurídica SANTO ANTONIO COMERCIO DE CARNE EIRELI, portadora do CNPJ n. 13213508000110. Esse documento deve estar datado e ratificando atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro.
- 28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)