CASA DE CARNES PERRELLA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817441778
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 02/08/1993
- Concessão
- 31/10/1995
- Vigência até
- 31/10/2005
Linha do tempo na RPI
- 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 24/05/2011 · RPI 2107
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 11/10/2005 · RPI 1814
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET (MG) 003808, DE 05/12/2000, FACE AO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 219.
- 31/10/1995 · RPI 1300 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ADILSON DE USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DE CARNES" * INT ADILSON DE SOUZA PENA
- 11/04/1995 · RPI 1271
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ADILSON DE SOUZA PENA
- 11/10/1994 · RPI 1245 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DE CARNES" *INT. ADILSON DE SOUZA PENA
- 29/03/1994 · RPI 1217
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DE CARNES" * INT. ADILSON DE SOUZA PENA