Todos os pedidos com o nome CASA DE CARNES CELLA

CASA DE CARNES CELLA

904602346classe 35CASA DE CARNES CELLA LTDA ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
904602346
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
CASA DE CARNES CELLA LTDA ME
UF do titular
SC
Depósito
13/03/2012
Concessão
16/01/2018
Vigência até
16/01/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150080195 (17/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: CASA DE CARNES CELLA LTDA MEProcurador: Catiane Zini BorelaDetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828809305 (CELLAR ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a existência do pedido 900689870, anterior, ainda pendente de decisão definitiva e igualmente colidente.

  5. 02/10/2012 · RPI 2178 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2454. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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