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CASA DE CAMPO

818299975B.V.A. S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
818299975
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
B.V.A. S.A.
Depósito
24/01/1995
Concessão
15/04/1997
Vigência até
15/04/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 18/07/2017 · RPI 2428 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  4. 26/10/2010 · RPI 2077

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET (WB) 810070075391 E 810070075396 DE 29/10/2007, POR CARECEREM DE OBJETO TENDO EM VISTA O ENDEREÇO DO TITULAR JÁ SE ENCONTRAR ATUALIZADO.INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

  5. 26/10/2010 · RPI 2077

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ALTERAÇÃO DE NOME DE MICHEL TORINO HERMANOS S.A.I.C.A. PARA B.V.A. S.A. TRADUZIDA PARA O PORTUGUÊS.PET (WB) 810070075400 DE 29/10/2007INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  6. 16/03/2010 · RPI 2045

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 15/12/2009 · RPI 2032

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - BODEGAS Y VINEDOS SANTA ANA S.A.

  8. 15/04/1997 · RPI 1376 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" *INT. FRANCO, BHERING

  9. 10/12/1996 · RPI 1358

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAES

  10. 13/08/1996 · RPI 1341 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" * INT FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAES

  11. 24/10/1995 · RPI 1299

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" * INT FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2472. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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