CASA DAS PIZZAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 904901246
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- MARIA NILZA RIBAS ME
- UF do titular
- RO
- Depósito
- 14/06/2012
Linha do tempo na RPI
- 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901324795 (CASA PIZZA), 904159370 (CASA DA PIZZA). A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 904159370 (Casa da Pizza) e Petição 850160058121 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 901324795 (CASA PIZZA)
- 21/05/2013 · RPI 2211 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 850130019232 (visualizar no Portal INPI), de 01/02/2013
- 04/12/2012 · RPI 2187 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.