Todos os pedidos com o nome Casa das Lanchonetes

Casa das Lanchonetes

920822495classe 35Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 35
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O que o INPI publicou

Processo
920822495
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RN
Depósito
24/09/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foi promovida a alteração da classe, da NCL (11) 43 para a NCL (11) 35, conforme solicitado em cumprimento de exigência de mérito. Também foi realizada a adequação da especificação com a exclusão de "Serviços de lanchonetes. A Casa das Lanchonetes é um espaço de fornecimento de materiais, como um "mercado" especializado em produtos para lanchonetes" e a inclusão de "Comércio de produtos especializados para lanchonete e serviço varejista de minimercado e mercearia, a saber: comércio de produtos alimentícios, carnes, laticínios, frios, bebidas; Varejo de embalagens e recipientes para balcões e mesas de lanchonetes", conforme cumprimento de exigência de mérito, adaptado para fins de classificação.

  2. 08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Declare se deseja prosseguir com o pedido na classe 43 para "serviços de lanchonetes" ou na classe 35 para "comércio de produtos especializados para lanchonetes". Caso opte pela classe 35, é necessário que os produtos especializados para lanchonetes sejam especificados, como por exemplo, "comércio de produtos alimentícios". Cumpra na NCL 11, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que não é possível ampliar o escopo da especificação.

  3. 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2644. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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