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CASA DAS FRUTAS

814949045
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O que o INPI publicou

Processo
814949045
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
10/07/1989
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/03/1995 · RPI 1268 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  2. 16/08/1994 · RPI 1237

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  3. 05/10/1993 · RPI 1192

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE COPIA DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA A ÉPOCA DO DEPOSITO. *INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA. ME.

  4. 02/04/1991 · RPI 1061 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. CRIMARK MARCAS E PAT. S/CLTDA

  5. 27/11/1990 · RPI 1043 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI INT. CRIMARK MARCA

  6. 26/06/1990 · RPI 1024

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA ME

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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