CASA DAS EMBALAGENS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818555980
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- PEREIRA ATACADO DE EMBALAGENS LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 18/05/1995
- Concessão
- 30/12/1997
- Vigência até
- 30/12/2027
Linha do tempo na RPI
- 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 23/07/2024 · RPI 2794 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador ADMIR FERNANDES e nomeado novo representante MARCELO HENRIQUE ZANONI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 26/05/2009 · RPI 2003
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/05/2003 · RPI 1687
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 30/12/1997 · RPI 1410 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " CASA DAS EMBALAGENS"*INT. ADMIR FERNANDES
- 12/08/1997 · RPI 1393
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. ADMIR FERNANDES
- 18/02/1997 · RPI 1368 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DAS EMBALAGENS" * INT ADMIR FERNANDES
- 24/09/1996 · RPI 1347
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" * INT ADEMIR FERNANDES