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CASA DAS EMBALAGENS

818555980PEREIRA ATACADO DE EMBALAGENS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
818555980
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
PEREIRA ATACADO DE EMBALAGENS LTDA
UF do titular
PR
Depósito
18/05/1995
Concessão
30/12/1997
Vigência até
30/12/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 23/07/2024 · RPI 2794 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador ADMIR FERNANDES e nomeado novo representante MARCELO HENRIQUE ZANONI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  6. 26/05/2009 · RPI 2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 06/05/2003 · RPI 1687

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  8. 30/12/1997 · RPI 1410 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " CASA DAS EMBALAGENS"*INT. ADMIR FERNANDES

  9. 12/08/1997 · RPI 1393

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. ADMIR FERNANDES

  10. 18/02/1997 · RPI 1368 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DAS EMBALAGENS" * INT ADMIR FERNANDES

  11. 24/09/1996 · RPI 1347

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" * INT ADEMIR FERNANDES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2890. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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