CASA DAS EMBALAGENS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818555963
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- PEREIRA ATACADO DE EMBALAGENS LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 18/05/1995
- Concessão
- 22/06/1999
- Vigência até
- 22/06/2029
Linha do tempo na RPI
- 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador ADEMIR FERNANDES e nomeado novo representante MARCELO HENRIQUE ZANONI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 21/12/2010 · RPI 2085
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/05/2003 · RPI 1687
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 22/06/1999 · RPI 1485 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/12/1998 · RPI 1457
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 03/02/1998 · RPI 1415 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. RKM COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA ME (BR/SC) *INT. ADMIR FERNANDES
- 04/03/1997 · RPI 1370 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DAS EMBALAGENS" *INT. ADEMIR FERNANDES
- 24/09/1996 · RPI 1347
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT ADEMIR FERNANDES