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CASA DAS CRIANÇAS

814220908CASA DAS CRIANCAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814220908
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CASA DAS CRIANCAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
03/05/1988
Concessão
11/12/1990
Vigência até
11/12/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100176102 (03/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CASA DAS CRIANCAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDAProcurador: GEVALCI OLIVEIRA PRADODetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 28/11/2000 · RPI 1560

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 11/12/1990 · RPI 1045 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT.G.PACHECO FILHO & CIA. LTDA

  5. 14/08/1990 · RPI 1028

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA

  6. 06/03/1990 · RPI 1008 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM EXCLUSVIDADE DE USO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA

  7. 31/10/1989 · RPI 993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA

  8. 26/07/1988 · RPI 927 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2649. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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