CASA DAS BATERIAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 923321993
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 18/06/2021
Linha do tempo na RPI
- 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923037748 (CASA DAS BATERIAS ITAPERUÇU), Processo 904592901 (CASA DAS BATERIAS), Processo 904074994 (CASA DA BATERIA), Processo 904075575 (CASA DAS BATERIAS) e Processo 908939485 (CASA DAS BATERIAS AUTO ELÉTRICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada para "comércio de baterias automotivas, de partes de peças para arranques de veículos, de óleo para veículo" em atendimento à petição de cumprimento de exigência.
- 10/05/2022 · RPI 2679 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Diga o requerente se deseja prosseguir na classe NCL(11) 35 para designar "comércio de baterias automotivas, de partes de peças para arranques de veículos, de óleo para veículos" ou na NCL (11) 37 para designar "serviços em parte elétrica de veículos ;serviços de alinhamento e balanceamento de veículos; serviços de troca de óleo de veículos".
- 06/07/2021 · RPI 2635 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)