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CASA DA SUSPENSÃO

822940710SINOP SUSPENSAO PECAS E SERVICOS EIRELI
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O que o INPI publicou

Processo
822940710
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
SINOP SUSPENSAO PECAS E SERVICOS EIRELI
UF do titular
MT
Depósito
30/06/2000
Concessão
04/05/2010
Vigência até
04/05/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/01/2021 · RPI 2609 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 12/05/2020 · RPI 2575 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Diogo José Olher e nomeado novo representante LUCIANE MANOEL COLOSIO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 04/05/2010 · RPI 2052 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 06/05/2008 · RPI 1948

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  8. 25/04/2006 · RPI 1842 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 17/10/2000 · RPI 1554 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2609. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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