CASA DA SOGRA ENXOVAIS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827973330
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CASA DA SOGRA ENXOVAIS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 13/12/2005
- Concessão
- 07/07/2009
- Vigência até
- 07/07/2029
Linha do tempo na RPI
- 12/09/2023 · RPI 2749 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/06/2019 · RPI 2529 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador TEMHPUS'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA. e nomeado novo representante Difusão Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 07/07/2009 · RPI 2009 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/03/2009 · RPI 1992 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA 810080146517 DE 15/09/2008.
- 05/08/2008 · RPI 1961 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REPRESENTE ESPECIFICAÇÃO RESTRINGINDO O COMÉRCIO DOS PRODUTOS REIVINDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL AO CONTIDO NO OBJETO SOCIAL DECLARADO, A SABER, COMÉRCIO DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO. CUMPRE INFORMAR QUE A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA Nº 810080099024, DE 27/02/2008, NÃO ESCLARECE SATISFATÓRIAMENTE O FATO DE PARTE DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NÃO SE ENQUADRAR NO OBJETO SOCIAL DA REQUERENTE.
- 22/01/2008 · RPI 1933
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
- 31/01/2006 · RPI 1830 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.