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CASA DA SOBREMESA

817099344LINO & PEGORARO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
817099344
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
LINO & PEGORARO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
26/01/1993
Concessão
25/03/1997
Vigência até
25/03/2037
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/06/2026 · RPI 2891 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA e nomeado novo representante Icamp Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 12/05/2026 · RPI 2888 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 02/04/2024 · RPI 2778 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160298917 (19/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: LINO & PEGORARO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA MEProcurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

  5. 29/01/2008 · RPI 1934

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 28/11/2000 · RPI 1560

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CASA DA SOBREMESA COMERCIO DE DOCES LTDA

  7. 25/03/1997 · RPI 1373 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO"NOMINATIVO" * INT. KOMARCA ESC. DE PROPINDUSTRIAL

  8. 29/10/1996 · RPI 1352

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT KOMARCA ESCRITORIO DE PROP. INDUSTRIAL

  9. 21/05/1996 · RPI 1329 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT KOMARCA ESCRITORIO DE PROP. INDUSTRIAL

  10. 05/12/1995 · RPI 1305

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO "ELEMENTO NOMINATIVO" * INT KOMARCA ESCRITORIO DE PROP. INDUSTRIAL

  11. 06/06/1995 · RPI 1279

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    *INT. KOMARCA ESCR.

  12. 14/12/1993 · RPI 1202 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. KOMARCA ESCRIT. DE PROP. IND.

  13. 06/07/1993 · RPI 1179 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI *INT. KOMARCA ESCR.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2891. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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