CASA DA SOBREMESA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817099344
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- LINO & PEGORARO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 26/01/1993
- Concessão
- 25/03/1997
- Vigência até
- 25/03/2037
Linha do tempo na RPI
- 02/06/2026 · RPI 2891 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA e nomeado novo representante Icamp Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 12/05/2026 · RPI 2888 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/04/2024 · RPI 2778 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160298917 (19/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: LINO & PEGORARO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA MEProcurador: Crimark Propriedade Industrial S/S
- 29/01/2008 · RPI 1934
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 28/11/2000 · RPI 1560
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CASA DA SOBREMESA COMERCIO DE DOCES LTDA
- 25/03/1997 · RPI 1373 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO"NOMINATIVO" * INT. KOMARCA ESC. DE PROPINDUSTRIAL
- 29/10/1996 · RPI 1352
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT KOMARCA ESCRITORIO DE PROP. INDUSTRIAL
- 21/05/1996 · RPI 1329 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT KOMARCA ESCRITORIO DE PROP. INDUSTRIAL
- 05/12/1995 · RPI 1305
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO "ELEMENTO NOMINATIVO" * INT KOMARCA ESCRITORIO DE PROP. INDUSTRIAL
- 06/06/1995 · RPI 1279
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
*INT. KOMARCA ESCR.
- 14/12/1993 · RPI 1202 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. KOMARCA ESCRIT. DE PROP. IND.
- 06/07/1993 · RPI 1179 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI *INT. KOMARCA ESCR.