Todos os pedidos com o nome CASA DA PAMONHA PIRPIRITUBA

CASA DA PAMONHA PIRPIRITUBA

928639118classe 30Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 30
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
928639118
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
30
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
PB
Depósito
11/11/2022
Concessão
26/11/2024
Vigência até
26/11/2034
Receba um alerta quando CASA DA PAMONHA PIRPIRITUBA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 26/11/2024 · RPI 2812 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

  3. 27/08/2024 · RPI 2799 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Aproveitada, com fundamento no art. 220 da LPI, a guia de retribuição (GRU) nº 29409172318568441, vinculada ao processo nº 928639118, por meio da qual o peticionário recolheu, em 11/04/2024, a retribuição devida ao serviço de Cumprimento de exigência. Considerando-se que o pagamento efetuado por meio da mencionada GRU não foi aproveitado para outros fins e nem foi objeto de processo administrativo de restituição de retribuição e, considerando-se ainda que o pagamento foi efetuado na mesma data do protocolo da petição nº 850240171750, entende-se possível o aproveitamento do ato como retribuição a ser associada à petição de Cumprimento de exigência.

  4. 27/08/2024 · RPI 2799 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2794, de 23/07/2024, tendo em vista o aproveitamento, com fundamento no art. 220 da LPI, da guia de retribuição (GRU) nº 29409172318568441, por meio da qual o peticionário recolheu, em 11/04/2024, a retribuição devida ao serviço de Cumprimento de exigência. Ressalte-se que a mencionada GRU foi originalmente associada ao pedido de registro nº 928639118 na mesma data do protocolo da petição nº 850240171750 e, considerando-se que a retribuição correspondente à GRU nº 29409172318568441 não foi aproveitada para outros fins e nem foi objeto de processo administrativo de restituição de retribuição, entende-se que tal pagamento atende ao requisito previsto no art. 219, inciso III, da LPI. Ressalte-se que a presente anulação foi executada como resultado do exame da petição de Correção de dados no processo devido a falha do interessado nº 850240402147.

  5. 23/07/2024 · RPI 2794 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  6. 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Informe, em petição de cumprimento de exigência, se deseja prosseguir com o pedido de registro de marca para assinalar ?Produção e fabricação de pamonhas, canjicas, bolo de milho, canjica nordestina [creme doce de milho verde] e outros produtos do derivados do milho? na classe 40 OU ?pamonhas, canjicas, bolo de milho, canjica nordestina [creme doce de milho verde] e outros produtos derivados do milho? na classe 30. Ressalta-se que não é possível acrescentar novos itens, mas tão somente limitar o escopo da especificação inicial. Observe os exemplos contidos na lista de Nice e nas listas auxiliares de produtos e de serviços, em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas .

  7. 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2812. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.