CASA DA PAMONHA PIRPIRITUBA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 928639118
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- PB
- Depósito
- 11/11/2022
- Concessão
- 26/11/2024
- Vigência até
- 26/11/2034
Linha do tempo na RPI
- 26/11/2024 · RPI 2812 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
- 27/08/2024 · RPI 2799 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Aproveitada, com fundamento no art. 220 da LPI, a guia de retribuição (GRU) nº 29409172318568441, vinculada ao processo nº 928639118, por meio da qual o peticionário recolheu, em 11/04/2024, a retribuição devida ao serviço de Cumprimento de exigência. Considerando-se que o pagamento efetuado por meio da mencionada GRU não foi aproveitado para outros fins e nem foi objeto de processo administrativo de restituição de retribuição e, considerando-se ainda que o pagamento foi efetuado na mesma data do protocolo da petição nº 850240171750, entende-se possível o aproveitamento do ato como retribuição a ser associada à petição de Cumprimento de exigência.
- 27/08/2024 · RPI 2799 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2794, de 23/07/2024, tendo em vista o aproveitamento, com fundamento no art. 220 da LPI, da guia de retribuição (GRU) nº 29409172318568441, por meio da qual o peticionário recolheu, em 11/04/2024, a retribuição devida ao serviço de Cumprimento de exigência. Ressalte-se que a mencionada GRU foi originalmente associada ao pedido de registro nº 928639118 na mesma data do protocolo da petição nº 850240171750 e, considerando-se que a retribuição correspondente à GRU nº 29409172318568441 não foi aproveitada para outros fins e nem foi objeto de processo administrativo de restituição de retribuição, entende-se que tal pagamento atende ao requisito previsto no art. 219, inciso III, da LPI. Ressalte-se que a presente anulação foi executada como resultado do exame da petição de Correção de dados no processo devido a falha do interessado nº 850240402147.
- 23/07/2024 · RPI 2794 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Informe, em petição de cumprimento de exigência, se deseja prosseguir com o pedido de registro de marca para assinalar ?Produção e fabricação de pamonhas, canjicas, bolo de milho, canjica nordestina [creme doce de milho verde] e outros produtos do derivados do milho? na classe 40 OU ?pamonhas, canjicas, bolo de milho, canjica nordestina [creme doce de milho verde] e outros produtos derivados do milho? na classe 30. Ressalta-se que não é possível acrescentar novos itens, mas tão somente limitar o escopo da especificação inicial. Observe os exemplos contidos na lista de Nice e nas listas auxiliares de produtos e de serviços, em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas .
- 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)