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CASA DA NOTICIA

816159076FORMATEXTO ASSESSORIA DE COMUNICACAO S/C LTDA ME
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
816159076
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
FORMATEXTO ASSESSORIA DE COMUNICACAO S/C LTDA ME
UF do titular
SP
Depósito
24/06/1991
Concessão
04/05/1993
Vigência até
04/05/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/11/2023 · RPI 2760 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130088755 (03/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: FORMATEXTO ASSESSORIA DE COMUNICACAO S/C LTDA MEProcurador: JOEL RIBEIRO DO PRADO

  3. 29/08/2006 · RPI 1860

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 04/05/1993 · RPI 1170 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO UOS EXCLUSIVO DE 'CASA DA NOTÍCIA" *INT. COLUMBIA

  5. 08/12/1992 · RPI 1149

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. COLUMBIA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES

  6. 18/08/1992 · RPI 1133 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLSUIVO DO ELEMENTONOMINATIVO" * RETIFICAÇÃO DA RPI 1114, DE 07/04/92, TENDO EM VISTA OMISSÃO DE ETIQUETAS * INT. COLUMBIA

  7. 07/04/1992 · RPI 1114 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO "ELEMENTO NOMINATIVO" *INT. COLUMBIA REG. DE MARCAS E PAT. S/C LTDA

  8. 10/12/1991 · RPI 1097

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. COLUMBIA M E PATS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2760. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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