Todos os pedidos com o nome CASA DA MOLDURA BIRIGUI

CASA DA MOLDURA BIRIGUI

912468360classe 19MILENE DE ARAUJO SANTOS ARTEFATOS DE CIMENTO ME
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 19
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
912468360
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
19
Titular
MILENE DE ARAUJO SANTOS ARTEFATOS DE CIMENTO ME
UF do titular
SP
Depósito
23/03/2017
Concessão
22/01/2019
Vigência até
22/01/2029
Receba um alerta quando CASA DA MOLDURA BIRIGUI se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Alterada a especificação requerida em cumprimento de exigência, com a exclusão dos itens "Móvel em cimento ou concreto" e "Banco de cimento ou concreto" (não pertencentes à classe 19 requerida), bem como do item "Pisos não metálicos" (que representa ampliação do escopo de proteção orginalmente requerido).

  3. 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Tendo em vista que todos os itens indicados devem pertencer a uma única classe, reapresente especificação, indicando se pretende prosseguir na classe 19 para assinalar artefatos de cimento e pingadeiras não metálicas; ou se deseja passar para a classe 21 para assinalar lixeiras; ou ainda para a classe 20 para assinalar bancos. Cumpra na NLC 11.

  4. 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2507. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.