Todos os pedidos com o nome CASA DA MANICURE

CASA DA MANICURE

904230163CASA DA MANICURE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
904230163
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CASA DA MANICURE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
UF do titular
GO
Depósito
08/11/2011
Concessão
06/02/2018
Vigência até
06/02/2028
Receba um alerta quando CASA DA MANICURE se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 03/06/2025 · RPI 2839 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

  2. 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão

  3. 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  6. 03/03/2015 · RPI 2304 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150011446 (21/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: CASA DA MANICURE PRODUTOS DE BELEZA LTDAProcurador: Geisler Chbane BossoDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  7. 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903891433 (CASA DA MANICURE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 17/04/2012 · RPI 2154 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2839. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.