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CASA DA LAVOURA

922071942CASA DA LAVOURA PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
922071942
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
CASA DA LAVOURA PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
UF do titular
RO
Depósito
12/02/2021
Concessão
19/11/2024
Vigência até
19/11/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/11/2024 · RPI 2811 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 29/10/2024 · RPI 2808 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  4. 17/10/2023 · RPI 2754 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)

  5. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por termos necessários com relação direta descritiva com os produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

  7. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2811. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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