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CASA DA ESPERANÇA

812459580SOCIEDADE BENEFICENTE CASA DA ESPERANCA
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O que o INPI publicou

Processo
812459580
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
SOCIEDADE BENEFICENTE CASA DA ESPERANCA
UF do titular
SP
Depósito
27/02/1986
Concessão
08/12/1987
Vigência até
08/12/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/04/2012 · RPI 2153

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA

  3. 03/02/2009 · RPI 1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 16/09/2008 · RPI 1967

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

  5. 04/09/2007 · RPI 1913

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO PARCIAL.

  6. 09/05/2006 · RPI 1844

    DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento.

    DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO PARA OS SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS E SIMILARES (39.20) E SERVIÇOS DE PSICOLOGIA, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FONOAUDIOLOGIA, FISIOTERAPIA E SIMILARES (39.40), POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DESSES SERVIÇOS. MANTIDA A VIGÊNCIA PARCIAL SOMENTE PARA OS SERVIÇOS MÉDICOS E AUXILIARES (39.10).

  7. 25/11/2003 · RPI 1716 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSINALADOS PELA MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO, EMITIDOS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (29/06/1994 A 29/06/1999)

  8. 20/06/2000 · RPI 1537 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES NO PERIODO DE 29/06/97 À 29/06/99, QUE COMPROVEM OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA REQUERENTE DO REGISTRO ORA CADUCANDO

  9. 10/08/1999 · RPI 1492

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ.VINDE EMPREEND.E PARTICIP.SOCIAIS (RJ-BR) PET.(RJ) 034972, DE 29/06/99.

  10. 08/12/1998 · RPI 1457

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 08/12/1987 · RPI 894 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 04/08/1987 · RPI 876

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. 10/03/1987 · RPI 855 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. 12/08/1986 · RPI 825

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2440. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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