CASA DA ESPERANÇA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812459580
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- SOCIEDADE BENEFICENTE CASA DA ESPERANCA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 27/02/1986
- Concessão
- 08/12/1987
- Vigência até
- 08/12/2027
Linha do tempo na RPI
- 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/04/2012 · RPI 2153
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 03/02/2009 · RPI 1987
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 16/09/2008 · RPI 1967
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.
- 04/09/2007 · RPI 1913
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO PARCIAL.
- 09/05/2006 · RPI 1844
DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento.
DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO PARA OS SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS E SIMILARES (39.20) E SERVIÇOS DE PSICOLOGIA, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FONOAUDIOLOGIA, FISIOTERAPIA E SIMILARES (39.40), POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DESSES SERVIÇOS. MANTIDA A VIGÊNCIA PARCIAL SOMENTE PARA OS SERVIÇOS MÉDICOS E AUXILIARES (39.10).
- 25/11/2003 · RPI 1716 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSINALADOS PELA MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO, EMITIDOS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (29/06/1994 A 29/06/1999)
- 20/06/2000 · RPI 1537 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES NO PERIODO DE 29/06/97 À 29/06/99, QUE COMPROVEM OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA REQUERENTE DO REGISTRO ORA CADUCANDO
- 10/08/1999 · RPI 1492
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ.VINDE EMPREEND.E PARTICIP.SOCIAIS (RJ-BR) PET.(RJ) 034972, DE 29/06/99.
- 08/12/1998 · RPI 1457
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/12/1987 · RPI 894 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/08/1987 · RPI 876
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 10/03/1987 · RPI 855 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 12/08/1986 · RPI 825
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.