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CASA DA ESFIHA COMIDA ARABE

821453696classe 43LANCHONETE ESFIHA OLIVEIRA LTDA ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821453696
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
43
Titular
LANCHONETE ESFIHA OLIVEIRA LTDA ME
UF do titular
SP
Depósito
25/06/1999
Concessão
10/02/2004
Vigência até
10/02/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130020633 (31/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: LANCHONETE ESFIHA OLIVEIRA LTDA MEProcurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA

  3. 10/02/2004 · RPI 1727 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 21/10/2003 · RPI 1711 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. 24/08/1999 · RPI 1494 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2730. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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