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CASA DA EMPADA

919396259classe 30CASA DA EMPADA ADMINISTRAÇÃO DE FRANQUIAS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
919396259
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
30
Titular
CASA DA EMPADA ADMINISTRAÇÃO DE FRANQUIAS LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
12/03/2020
Concessão
05/07/2022
Vigência até
05/07/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  4. 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823109615 (CASA DA EMPADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2687. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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