CASA DA EMPADA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 919396259
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- CASA DA EMPADA ADMINISTRAÇÃO DE FRANQUIAS LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 12/03/2020
- Concessão
- 05/07/2022
- Vigência até
- 05/07/2032
Linha do tempo na RPI
- 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823109615 (CASA DA EMPADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)