CASA DA EMPADA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816888809
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 17/09/1992
- Concessão
- 31/05/1994
- Vigência até
- 31/05/2014
Linha do tempo na RPI
- 10/11/2015 · RPI 2340 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800150125304 (20/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: CASA DA EMPADA ADMINISTRAÇÃO DE FRANQUIAS LTDADetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro, iniciou em 31/05/2013 e terminou em 31/11/2014.
- 02/06/2015 · RPI 2317 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 10/02/2015 · RPI 2301 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20040042237 (29/11/2004) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: PRORECHEIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 09/08/2011 · RPI 2118
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
(NOME ALTERADO)CED.1 - BETO LANCHES LTDA
- 08/04/2008 · RPI 1944
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS "SERVIÇOS" PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT.: AGÊNCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA.
- 08/04/2008 · RPI 1944
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - MAISON PATE LANCHES LTDA
- 12/12/2000 · RPI 1562
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
- 31/05/1994 · RPI 1226 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CASA DA EMPADA" * INT. AGÊNCIA ALFA
- 16/11/1993 · RPI 1198
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. AG. DE M. E PAT.
- 29/06/1993 · RPI 1178 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CASA DA EMPADA" *INT. AGÊNCIA DE MARCAS E PATENTES LTDA°
- 02/03/1993 · RPI 1161
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CASA DA EMPADA" * INT. AGÊNCIA DE MARCAS E PATENTES LTDA