CASA DA CRIANÇA SANTO AMARO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 932534686
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 07/11/2023
Linha do tempo na RPI
- 17/03/2026 · RPI 2880 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
- 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916016633 (CASA DA CRIANÇA SANTA BÁRBARA D'OESTE) e Processo 906744849 (PROJETO CASA DA CRIANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 17/06/2025 · RPI 2841 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 928287742 (CASA DA CRIANÇA SÃO JOÃO DA BOA VISTA-SP)
- 21/11/2023 · RPI 2759 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)