Todos os pedidos com o nome CASA DA COR

CASA DA COR

814545530CASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
814545530
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
CASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL LTDA
UF do titular
SP
Depósito
04/11/1988
Concessão
06/12/1994
Vigência até
06/12/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/11/2024 · RPI 2809 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  3. 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140290884 (03/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL S.A.Procurador: Elisa Gremen Mimary Leone

  4. 02/05/2012 · RPI 2156

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  5. 14/11/2006 · RPI 1871

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 17/09/2002 · RPI 1654

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  7. 06/12/1994 · RPI 1253 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MARCIO OCHIGAME

  8. 10/05/1994 · RPI 1223

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. JACQUES LABRUNIE

  9. 15/03/1994 · RPI 1215

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CADA DA COR EVENTOS FORMAÇÃO E EDITORIAL LTDA. (BR/SP) *INT. JACQUES LABRUNIE.

  10. 03/08/1993 · RPI 1183 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA * INT. GUSMÃO MATTOS & LABRUNIE S/C LTDA

  11. 06/04/1993 · RPI 1166

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CESSINARIA - CASA PROMOÇÕES E COMERCIAL LTDA (BR/SP) PET(SP) 017762 DE 01/06/92 * INT. JOSE CARLOS DE MATTES.

  12. 03/11/1992 · RPI 1144 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOC. DE CESSAO INDICANDO COMO CEDENTE APENAS CASA DA COR EVENTOS FORMACAO E EDITORA LTDA DE ACORDO COM O ART. 59 DO CPI. *INT. JOSE CARLOS DE MATTOS

  13. 05/05/1992 · RPI 1118

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CASA DA COR PROCUÇÕES CULTURAIS LTDA (BR/SP) *INT. SILVIA C. PEREIRA

  14. 23/10/1990 · RPI 1038 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. SYLVIA REGINA DE CARVALHO EMYGDIO PEREIRA

  15. 22/05/1990 · RPI 1019

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    NO CONJUNTO * INT. SYLVIA REGINA DE CARVALHO EMYGDIO PEREIRA

  16. 14/02/1989 · RPI 956 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE OS SIGNATARIOS DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAREM A FIRMA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2809. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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