CASA DA COR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814545530
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 04/11/1988
- Concessão
- 06/12/1994
- Vigência até
- 06/12/2034
Linha do tempo na RPI
- 05/11/2024 · RPI 2809 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
- 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140290884 (03/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL S.A.Procurador: Elisa Gremen Mimary Leone
- 02/05/2012 · RPI 2156
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 14/11/2006 · RPI 1871
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 17/09/2002 · RPI 1654
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 06/12/1994 · RPI 1253 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MARCIO OCHIGAME
- 10/05/1994 · RPI 1223
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. JACQUES LABRUNIE
- 15/03/1994 · RPI 1215
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CADA DA COR EVENTOS FORMAÇÃO E EDITORIAL LTDA. (BR/SP) *INT. JACQUES LABRUNIE.
- 03/08/1993 · RPI 1183 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA * INT. GUSMÃO MATTOS & LABRUNIE S/C LTDA
- 06/04/1993 · RPI 1166
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CESSINARIA - CASA PROMOÇÕES E COMERCIAL LTDA (BR/SP) PET(SP) 017762 DE 01/06/92 * INT. JOSE CARLOS DE MATTES.
- 03/11/1992 · RPI 1144 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOC. DE CESSAO INDICANDO COMO CEDENTE APENAS CASA DA COR EVENTOS FORMACAO E EDITORA LTDA DE ACORDO COM O ART. 59 DO CPI. *INT. JOSE CARLOS DE MATTOS
- 05/05/1992 · RPI 1118
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CASA DA COR PROCUÇÕES CULTURAIS LTDA (BR/SP) *INT. SILVIA C. PEREIRA
- 23/10/1990 · RPI 1038 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SYLVIA REGINA DE CARVALHO EMYGDIO PEREIRA
- 22/05/1990 · RPI 1019
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO * INT. SYLVIA REGINA DE CARVALHO EMYGDIO PEREIRA
- 14/02/1989 · RPI 956 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE OS SIGNATARIOS DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAREM A FIRMA