Todos os pedidos com o nome CASA DA COR

CASA DA COR

814545521CASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
814545521
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
CASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL LTDA
UF do titular
SP
Depósito
04/11/1988
Concessão
26/11/1996
Vigência até
26/11/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  3. 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150333578 (15/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL S.A.Procurador: Elisa Gremen Mimary Leone

  4. 02/05/2012 · RPI 2156

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  5. 11/11/2008 · RPI 1975

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 17/09/2002 · RPI 1654

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  7. 26/11/1996 · RPI 1356 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS

  8. 14/05/1996 · RPI 1328

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT JACQUES LABRUNIE

  9. 09/01/1996 · RPI 1310 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT JACQUES LABRUNIE

  10. 11/07/1995 · RPI 1284

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. FACQUES LABRUNIE

  11. 20/12/1994 · RPI 1255

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    *INT. JACQUES LABRUNIE

  12. 03/08/1993 · RPI 1183 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT. JACQUES LABRUNIE

  13. 30/03/1993 · RPI 1165 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS. 812497821 E 813049695 INT. JOSE C. MATTO

  14. 27/10/1992 · RPI 1143

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CASA DA COR EVENTOS FORMAÇÃO E EDITORIAL LTDA (BR/SP) *INT. JOSE CARLOS DE MATTOS

  15. 05/05/1992 · RPI 1118

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CADA DA COR PRODUCOES CULTURAIS LTDA (BR/SP) * INT. SYLVIA C PEREIRA

  16. 31/07/1990 · RPI 1026 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PEDS. 812497821, 813049695, 813076390 E 813261740 * INT. SYLVIA REGINA DE CARVALHO EMYGDIO PEREIRA

  17. 08/08/1989 · RPI 981 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL À ÉPOCA DO DEPÓSITO *INT. SYLVIA REGINA DE CARVALHO EMYGDIO PEREIRA

  18. 14/02/1989 · RPI 956 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA PROCURAÇÃOTEM PODERES PARA REPRESENTAREM A FIRMA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2884. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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